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NOTICIA DEL SECTOR SANITARIO
Infarmed concede à Curaleaf uma licença de fabricação válida por um ano e renovável, reforçando a cadeia de valor local e sublinhando o atrativo regulatório de Portugal para a indústria canábica.
29 Abril 2025 | Fuente original
A autoridade portuguesa INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., concedeu à Curaleaf Portugal, L.da, uma autorização para o exercício da atividade de fabricação relativa à planta de canábis para fins medicinais. Esta autorização foi emitida através de despacho em 06-12-2024, no uso de subdelegação de competências, e publicada oficialmente como Aviso 10661/2025/2 no Diário da República n.º 79/2025, Série II, com data de 23-04-2025. O processo foi realizado em conformidade com a regulamentação portuguesa sobre estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Esta autorização é válida por um período de um ano a partir da data do despacho, 06-12-2024. A empresa poderá renová-la mediante pedido de manutenção, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, que regula especificamente o uso de produtos de canábis para fins medicinais. A decisão também se baseia no cumprimento de outros quadros legais relacionados com o controlo do mercado lícito de substâncias. A assinatura do aviso corresponde à Diretora de Inspeção e Licenciamento.
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